00933/05
Relator: Casimiro Gonçalves
Tendo-se provado que a oponente, sendo gerente inscrita da sociedade executada
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Relator: Casimiro Gonçalves
Tendo-se provado que a oponente, sendo gerente inscrita da sociedade executada
Relator: Joaquim Pereira Gameiro
1. Nos termos do art.º13.º do CPT, que estabelece uma
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
pelo período a que respeita a dívida exequenda, é parte legítima na respectiva execução fiscal. II. A responsabilidade dos gerentes, nesse regime, é doutrinalmente justificada pela ficção de uma espécie ... não realização dessa prova positiva, determina a procedência da oposição à execução fiscal, por ilegitimidade do oponente
Relator: Casimiro Gonçalves
tribunal. 2. É à Fazenda Pública, como titular do direito de reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário, que compete fazer a prova da gerência como pressuposto da obrigação
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do art.º 186.º do CIRE