00239/97
Relator: J A Madeira dos Santos
subjacente, tal processo seja retomado e a solução recebida substituída por outra, pelo que esse acto não configura caso decidido que vede a instauração de um processo disciplinar baseada
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Relator: J A Madeira dos Santos
subjacente, tal processo seja retomado e a solução recebida substituída por outra, pelo que esse acto não configura caso decidido que vede a instauração de um processo disciplinar baseada
Relator: José Augusto Araújo Veloso
criminal, e objecto de condenação no âmbito disciplinar; II. Se é verdade que os tribunais devem respeitar a esfera do «poder disciplinar», sob pena de invadirem poderes e competências ... sempre é fácil fazer a articulação entre o procedimento disciplinar em que o arguido foi sancionado e o processo judicial em que ele impugna essa decisão sancionadora; IV. Será
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: LUCAS COELHO
1 - A Associação Nacional de Sargentos, constituida para a prossecução dos "fins