TCANsó sumário
01513/06.6BEBRG
Relator: José Augusto Araújo Veloso
ponderar se a «repetição de prova» já realizada no procedimento disciplinar, ou a «produção de nova prova» não requerida nesse procedimento, deve ou não ser levada a cabo em nome ... desse procedimento, e não em caso de falta ou incorrecção de diligências instrutórias então realizadas, porque aqui, e por regra, desse défice instrutório decorrerá a invalidade do acto disciplinar.* *Sumário