Parecer n.º 18/2017
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
248/2009, de 22 de setembro, que define o regime da carreira especial de enfermagem, estruturou a carreira em duas categorias: enfermeiro e enfermeiro principal, reduzindo assim a duas as anteriores ... enfermeiro funções que apenas podem ser desenvolvidas por enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista (cfr. artigo 9.º); 4.ª — A admissão à categoria de enfermeiro exige a titulação