92-0490
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
direitos fundamentais e o projecto de realizar a democracia economica, e verdadeiro parametro de conformidade com a Lei Fundamental da responsabilidade penal das pessoas colectivas. V - A responsabilização penal ... responsabilidade individual ao lado da responsabilidade do ente colectivo, porque não implica um duplo julgamento da mesma pessoa pelo mesmo facto, não viola o artigo 29, n. 5, da Constituição