Parecer n.º 55/1981
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: GILBERTO CUNHA
situação económica do condenado, não é inconstitucional por violação dos princípios da culpa, da igualdade e da necessidade e proporcionalidade da pena
Relator: LOURENÇO MARTINS
efectuar com observância das regras processuais próprias, iluminada pelo princípio da descoberta da verdade material, deve concatenar-se com a necessidade de apuramento dos tipos de responsabilidade tal como decorrem
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
principio da individualidade da responsabilidade criminal não tem consagração constitucional expressa. II - A responsabilidade das pessoas colectivas e perfeitamente compativel com a natureza propria daquelas entidades e por isso não ... economico passa pela necessidade de punir penalmente, ao lado das pessoas individuais que agem como seus orgãos ou representantes, a propria pessoa colectiva. VI - O principio
Relator: ALVES CORREIA
disposto no artigo 34 e seus paragrafos do Codigo de Processo Penal, com as necessarias adaptações". II - Ora, uma dessas adaptações não poderia deixar de abranger o criterio de arbitramento ... arbitrada "oficiosamente", isto e, independentemente do requerimento do respectivo titular, não viola o principio da igualdade dos cidadãos. VII - O principio constitucional da igualdade do cidadão perante
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 120, n. 3, da Constituição dando continuação a uma
Relator: José Augusto Araújo Veloso
devem, e sob pena de falharem na sua missão, defender as «normas e os princípios gerais» que se impõem aos detentores do poder disciplinar, e que poderão, eventualmente, ser descurados ... naturalmente que esta «instrução judicial» apenas se poderá impor em casos de necessidade de desfazer dúvidas emergentes de depoimentos feitos perante o instrutor do procedimento disciplinar, importantes para a descoberta
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: ANA BRITO
1 - Da prescrição da obrigação “tributária” não decorre a extinção da acção
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A suspensão da instância, ao abrigo do disposto no art. 92º
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Apesar de o arguido ter sido declarado insolvente em data anterior
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O não cumprimento do mínimo ético jornalístico quanto ao dever de
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, não
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: MARIA AUGUSTA
O facto gerador da responsabilidade tributária é autónomo da responsabilidade criminal. Por
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. No nosso direito positivo, a questão da indemnização a fixar pela
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção