4/08.5FBOLH.E1
Relator: JOÃO LUIS NUNES
Secção) do Tribunal Judicial de Loulé, procedeu-se a inquérito, findo o qual, com fundamento na inexistência de ilícito criminal, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo ... sustentados (no sentido de que, a prosseguirem os autos, seria de prever que tais factos se viessem a provar em julgamento) de que: 1. Encontra-se registada a favor