88-0251
Relator: ALVES CORREIA
medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja, desigualdades de tratamento "materialmente infundadas", sem qualquer "fundamento razoavel" ou sem qualquer justificação objectiva e racional. X - A diferenciação estabelecida pelo legislador (arbitramento ... pedido) baseia-se não em motivos subjectivos ou arbitrarios, mas, ao inves, em fundamentos "objectivos", "racionais" e "razoaveis". XI - O que o principio da igualdade proibiria ao legislador