92-0490
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
contraria o artigo 12 da Constituição. III - A responsabilidade penal tanto das pessoas singulares como das pessoas colectivas visa a protecção das condições essenciais a vida do homem em comunidade ... responsabilidade do ente colectivo, porque não implica um duplo julgamento da mesma pessoa pelo mesmo facto, não viola o artigo 29, n. 5, da Constituição