843/13.5TBCTB-A.C1
Relator: NUNES RIBEIRO
terceiros nos termos gerais do direito, isto é, segundo o regime do direito privado, só respondendo segundo o regime do direito administrativo relativamente aos actos praticados no exercício de poderes
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Relator: NUNES RIBEIRO
terceiros nos termos gerais do direito, isto é, segundo o regime do direito privado, só respondendo segundo o regime do direito administrativo relativamente aos actos praticados no exercício de poderes
Relator: FONSECA DA PAZ
ETAF, conferiu à jurisdição administrativa a apreciação dos litígios emergentes de contratos, em que um dos contraentes é um concessionário, actuando no âmbito da concessão ... submetido pelas partes a um regime substantivo de direito público. II - Assim, compete aos Tribunais Administrativos conhecer o litígio decorrente do incumprimento de um contrato que tinha por objecto
Relator: MIGUEL CAEIRO
serviço do Estado a um particular não constitui um contrato administrativo, encontrando-se a sua disciplina no direito civil ou no comercial; 2 - A falta de idoneidade moral do comprador
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1 - No âmbito da responsabilidade contratual quer estejamos perante um incumprimento ou
Relator: FERNANDO MONTEIRO
contrato de prestação de serviços, sujeito às regras do direito privado, entre uma empresa municipal, sociedade anónima, pessoa colectiva de direito privado, e identificados médicos, que actuavam autonomamente, por cessação ... prévio, a competência para o seu julgamento pertence aos tribunais judiciais e não aos administrativos
Relator: SÍLVIA PIRES
poderes para obrigar a sua entidade patronal, sendo imprescindível a intervenção de um dos administradores desta, não está presente um elemento essencial ao reconhecimento de efeitos a uma representação aparente ... figura do venire contra factum próprio, enquanto modalidade da figura do abuso do direito – artigo 334º do C. Civil -, o qual não é aqui encarado enquanto violação de deveres
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- À responsabilidade civil do Banco (intermediário financeiro), é aplicável o regime
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A violação dos deveres legais e contratuais (deveres de informação, diligência
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. O facto de não ter sido possível apurar no processo crime
Relator: MANUEL BARGADO
I – O erro sobre o objeto do negócio, também denominado erro vício
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A de decisão do juiz de, nas acções de processo comum
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Sendo várias as soluções plausíveis de direito e dependendo o seu
Relator: ANA PESSOA
I - Num contrato de compra e venda com intervenção de mediadora imobiliária
Relator: ELISABETE ALVES
1. As contas bancárias podem configurar-se como singulares ou coletivas, e
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Na base do contrato de depósito bancário está uma recíproca relação