13 resultados nos descritores e sumários · 55 no texto integral

  1. TRGcitado por 20

    1315/14.6TJVNF.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação

  2. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    aludida afectação definitiva da integridade física do lesado venha a produzir, no futuro, uma incapacidade profissional com repercussão negativa na capacidade de ganho. III. Já no caso do segundo dano ... apenas se exige que, existindo aquela mesma incapacidade definitiva, seja previsível que no futuro, se verifique uma incapacidade funcional geral com repercussão no exercício de determinadas actividades corporais ou físicas

  3. TRG

    3275/15.7T8VCT.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder, mas que se extinga, no final do período provável ... referência aos impostos, a antecipação imediata da totalidade do capital, o seu grau de incapacidade

  4. TCANsó sumário

    00961/06.6BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Administração com quem têm de se relacionar. II-Se a Comissão de Verificação de Incapacidades da Segurança Social deliberou considerar o Autor incapacitado permanentemente para o exercício da sua profissão ... incapacidade essa resultante de doença natural, e lhe concedeu pensão definitiva de invalidez mas observou que se tratava de situação “A rever decorrido 1 ano” e que, por posterior deliberação

  5. TRE

    1057/13.0T2STC.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    incapacidade permanente geral de que a lesada ficou a padecer, apesar de não a impedir de exercer a sua atividade profissional e não se repercutir imediatamente na sua capacidade ... importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes da incapacidade permanente geral, assenta num critério de equidade, conforme decorre do disposto no artigo