421/24.3T8PTL.G1
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - A obrigação de indemnizar pode fundar-se no incumprimento de deveres
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Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
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Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- O
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: JOSÉ AMARAL
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Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
1. A violação dos deveres laterais ou acessórios constitui violação dos deveres
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
são legítimas. Não existem excepções, nem questões prévias, de que cumpra conhecer O processo está isento de nulidades que o invalidem na totalidade. FACTOS PROVADOS: Todos, conforme foram alegados pela ... efeito cominatório. II- DO DIREITO: O caso dos autos prende-se com dos factos distintos, por um lado a ocorrência de prejuízos patrimoniais no apartamento da demandante em virtude