477/05.8TBILV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
denúncia dos defeitos deve ser feita no prazo de um ano, tanto para a indemnização como para a eliminação do defeito, estabelecendo-se o prazo de caducidade ... correspondente ao custo orçamentado para a reparação, a acção teria que ser proposta no prazo de um ano a contar da data da denúncia. VI – É hoje pacífico o entendimento