634/09.8BELLE
Relator: LINA COSTA
vício de violação de lei na interpretação efectuada pelo júri do artigo 15º do Programa do Concurso, sustentada na deliberação que homologou a lista de classificação final, concedeu provimento
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Relator: LINA COSTA
vício de violação de lei na interpretação efectuada pelo júri do artigo 15º do Programa do Concurso, sustentada na deliberação que homologou a lista de classificação final, concedeu provimento
Relator: Antero Pires Salvador
proposta foi apresentada em conformidade com as cláusulas definidas nas peças procedimentais – programa de concurso e caderno de encargos -, impõe-se concluir que não estamos em presença de qualquer actuação
Relator: GOMES DE SOUSA
ânsia de fazer televisão com apelo exclusivo à emoção nas audiências (ao invés de programa essencialmente informativo) pode ser forte suporte para responsabilização civil - até punitiva que, realmente, deve
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O dever de informação constitui uma premissa maior da actividade de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O recurso à equidade na quantificação da indemnização por danos patrimoniais
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a compradora pretendia adquirir extintores com características específicas e de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. No caso concreto, tendo em consideração que - a vítima era
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não se verifica a nulidade da sentença, por contradição entre os
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. No âmbito da matéria de direito o tribunal tem liberdade para
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Demonstrado que o veículo segurado era conduzido por um funcionário ao
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) o incumprimento do dever de informação pelo médico dentista é fundamento
Relator: PAULO AMARAL
1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – É o prestador de serviços de pagamento quem tem a obrigação
Relator: MARIA DOMINGAS
Da análise do n.º 2 do art.º 493.º do