538/05.3 BEALM
Relator: RUI PEREIRA
pena de serem consideradas inexistentes. II- A demora, sem justificação, da tramitação de um processo disciplinar constitui factor de ilicitude da actuação da Administração. III- Pesa sobre um instrutor ... demora no andamento do processo disciplinar sem justificação, a violação, nomeadamente, dos deveres de zelo e prossecução do interesse público. IV- A ilicitude da actuação da Administração é bastante para