00191/08.2BEMDL
Relator: Antero Pires Salvador
Demonstrado que a entidade demandada violou o princípio da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé e incorreu mesmo em erro nos pressupostos de facto importa
88 resultados
Relator: Antero Pires Salvador
Demonstrado que a entidade demandada violou o princípio da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade e da boa-fé e incorreu mesmo em erro nos pressupostos de facto importa
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mostre garantida a confiança na actuação dos entes públicos. XI. Por força do princípio da precedência do acto administrativo (exequendo), consagrado no art. 151.º do CPA, a legalidade ... ilegítima. XV.O despejo administrativo está sujeito também às regras e princípios procedimentais, mormente, aos princípios da proporcionalidade, da igualdade, da justiça e da boa fé. XVI.Não se pode aceitar
Relator: MOREIRA DO CARMO
princípio do contraditório - por impor à parte contrária um esforço excessivo e não previsto na tarefa de defesa, imputável ao transgressor -; e do princípio da colaboração com o tribunal ... dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita o princípio da proporcionalidade. vi) Na verdade, a 1ª interpretação faz tábua rasa do texto legal, relevando dois elementos
Relator: VITOR DO CARMO
funções empresariais nas mesmas empresas anteriormente a nacionalização; 2 - O respeito pelos principios da proporcionalidade e da causalidade impõe que se interprete aquele normativo como visando incluir no ambito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
Relator: BELMIRO ANDRADE
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A norma do art. 8º, nº 7, do RGIT é inconstitucional, por
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por dupla valoração do mesmo facto para efeitos penais, a
Relator: ELISA SALES
1. No artigo 8º, n.º 1, do R.G.I.T., a responsabilidade subsidiária
Relator: MATA RIBEIRO
I - O facto da autora, bem como o autor, verem o seu
Relator: JORGE ARCANJO
I – O artº 491º do C.Civ. ao cominar a responsabilidade das pessoas
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A admissão
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Na quantificação dos danos há que ter sempre em atenção as
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 640.º do Código de Processo Civil veda
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I – Na ação de responsabilidade civil contra advogado fundada em perda de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O dever de informação constitui uma premissa maior da actividade de