10 resultados nos descritores e sumários · 263 no texto integral

  1. TRG

    3756/12.4TBGMR.G2

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se reporta à relação de interesse das partes com o objeto da ação - releva, apenas, a consideração do concreto ... prova dos factos que integram a última e do mérito da causa. A legitimidade processual afere-se pela titularidade da relação material controvertida tal como é configurada pelo Autor

  2. TRC

    3197/20.0T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    relevantes; já que a não ser assim há excesso de formalismo que a dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita o princípio da proporcionalidade. vi) Na verdade ... incumprimento, a respectiva rejeição do recurso; vii) A procuração conferida também no interesse de terceiro deve ser lavrada por notário, não podendo ser exarada em documento autenticado por advogado

  3. TCASsó sumário

    1830/15.4BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    título de ilicitude (violação de um direito subjetivo alheio ou de um interesse alheio normativamente protegido) e (5) de censurabilidade da respetiva conduta (cf. artigo 483º/1 ... prática, no processo, dos atos de magistrados e funcionários são normas disciplinadoras da atividade processual, cuja violação, por si só, não constitui facto ilícito. Todavia, a não efetivação desses atos

  4. TCASsó sumário

    1045/16.4BEALM

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    título de ilicitude (= violação de um direito subjetivo alheio ou de um interesse alheio normativamente protegido) e (5) de censurabilidade da respetiva conduta (cf. artigo 483º/1 ... prática, no processo, dos atos de magistrados e funcionários são normas disciplinadoras da atividade processual, cuja violação, por si só, não constitui facto ilícito. Todavia, a não efetivação desses atos

  5. TRC

    150/15.9T8OHP.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    forense o advogado deve colocar todo o seu saber e empenho na defesa dos interesses do cliente, embora dispondo de uma significativa margem de liberdade ou autonomia técnica. Nessa execução ... como regra, a obrigação de ganhar a causa, mas apenas a de defender aqueles interesses diligentemente, segundo a leges artis, com o objetivo de vencer a lide, e daí

  6. TRC

    3006/15.1T8LRA.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    actuação do adquirente, ao constituir a hipoteca, agindo de má fé, interfere com os interesses do credor, causando um prejuízo em virtude da diminuição da garantia patrimonial. 6.- Não são ... sentido da própria decisão, ou seja, nela decide-se que assiste ao sujeito processual um certo e determinado direito, cujo exercício é que fica submetido a um evento futuro

  7. TRG

    1210/21.2T8GMR.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    diligência e cuidado, os seus conhecimentos técnico-jurídicos de forma a defender os interesses legítimos do cliente. II - Quando o advogado não cumpre as obrigações no âmbito do patrocínio jurídico ... indemnizar (artigo 798.º do Código Civil). III - O dano da perda de chance processual, fundamento da obrigação de indemnizar, tem de ser consistente e sério, cabendo ao lesado

  8. TCANsó sumário

    00011/11.0BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    instituto da responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma ação administrativa comum. II. Há que distinguir ... meios contenciosos próprios. III. Em sede da responsabilidade civil pré-contratual o ressarcimento do interesse contratual positivo ou do interesse negativo apenas se coloca nos casos em que apesar

  9. TRCsó sumário

    3268-2000

    Relator: ANTÓNIO GERALDES

    controvertida e destinatários de uma das pretensões deduzidas, tal basta para lhes conferir legitimidade processual, independentemente das razões de fundo que lhes assistem. II - O contrato de promessa que incide ... matrizes prediais , e tudo quanto nelas seja averbado, visam acautelar simplesmente os interesses do Fisco, para efeitos de tributação do património ou dos rendimentos que produz, não se podendo delas