01559/05.1BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
quando se verifique que os ocupantes deixaram de ter necessidade ou quando se tornem indignos do direito de ocupação que lhe foi concedido] e, por outro, uma enumeração de causas
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
quando se verifique que os ocupantes deixaram de ter necessidade ou quando se tornem indignos do direito de ocupação que lhe foi concedido] e, por outro, uma enumeração de causas
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O direito de acesso ao serviço público de abastecimento de água
Relator: PAULA RIBAS
1 – A discordância da recorrente quanto à decisão da matéria de facto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Demonstrado que o veículo segurado era conduzido por um funcionário ao
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O artigo 491.º do Código Civil contempla uma situação específica
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver texto legal que preveja a hipótese de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A violação culposa de deveres indeclináveis de informação a cargo de
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Ao apuramento da legitimidade processual - que se
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A ampliação do prazo prescricional prevista no
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O intermediário financeiro está obrigado a prestar todas as informações necessárias
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Violam o princípio da boa fé e deveres acessórios ou laterais
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
tinha avisado! Bem feito é para ver se aprendes!”, o que o deixou indignado, pois poderia ter-se magoado, assim como o seu filho que ia com ele no carro ... tinha avisado! Bem feito é para ver se aprendes!” 4 – O demandante ficou indignado. 5 – O demandante podia ter-se magoado seriamente. 6 – O filho do demandante ia com este
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
senhora, recorda-se que respondeu não ter conhecimento de nada e que ficou bastante indignado por estarem a acusar da empresa desse facto. Audição das testemunhas Apresentadas pelo demandante
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
testemunha, I, neto do demandante acabou por confessar que foi ele que ficou indignado com tudo o que se estava a passar e se dirigiu às demandadas proferindo palavras injuriosas
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
mais relevantes, graves. No caso concreto o demandante no requerimento inicial alega que ficou indignado com a posição da demandada que não quis assumir a responsabilidade pelo sinistro. A demandada ... parte, assume a responsabilidade, senão não tinha lucro, certamente. Mas para além disso, a indignidade, ou seja a irritação ou revolta que sentiu no tempo despendido não são merecedores