1706/98
Relator: NUNO CAMEIRA
I.Se a lesada num acidente de viação ficou a padecer duma incapacidade
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Relator: NUNO CAMEIRA
I.Se a lesada num acidente de viação ficou a padecer duma incapacidade
Relator: NUNES RIBEIRO
acidente, provocado pelos empregados da ré, do qual resultou para ele uma profunda deformação, incapacidade permanente de 90º e incapacidade para o exercício de qualquer actividade física, laboral e sexual
Relator: SERRA LEITÃO
1. Não constitui motivo de improcedência de acção de impugnação pauliana, o
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
matéria de facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade ... incapacidade e dos rendimentos que deixou de auferir em consequência da lesão que determinou o período de incapacidade. V- Assim, contrariamente àquilo que sucede nos lucros cessantes futuros (incapacidade permanente
Relator: JOSÉ CRAVO
essa que lhe provocou um Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica fixável em 3 pontos, com sequelas, em termos de Repercussão Permanente na Actividade Profissional, compatíveis com o exercício ... indemnização de € 2.500,00 pelo dano de afirmação pessoal (“dano moral complementar resultante da incapacidade permanente que exige esforços acrescidos na prática da sua atividade profissional” e “pela repercussão
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido “dano biológico”, consubstanciado na privação
Relator: GARCIA CALEJO
acidente, poderada que foi a idade do lesado (16 anos),o grau de incapacidade permanente com quer ficou (20%) e a dinâmica desenvolvimentista a que a sociedade se encontra sujeita ... período de convalescência de um mês, ter sentido dores fortes, preocupações e ansiedades pela incapacidade de visão de que iria padecer e desgosto pelo facto de apenas com 16 anos
Relator: ANTONIO VASCONCELOS
antes da realização da junta médica da CGA para efeitos da confirmação de eventual incapacidade permanente (ou seja, o processo ainda se encontrava pendente), não era possível proceder
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
fisiatria, massagens e natação a que a recorrente se submeteu e, por outro, a incapacidade de que a mesma padece, sendo certo que não se pode concluir tout court ... melhoria do seu estado de saúde, ou, ainda, que minimizem a sua incapacidade, definida que é como permanente, não pode também prodecer o pedido de indemnização a título de danos
Relator: EUGÉNIA CUNHA
indemnização fixada pelas perdas salariais prováveis, decorrentes do grau de incapacidade fixado ao lesado; 5- Assim, o défice funcional permanente não impeditivo de exercício da atividade profissional do lesado
Relator: JORGE ARCANJO
internamento e de incapacidade total e parcial (848 dias), demorados tratamentos de fisioterapia (235 sessões), a gravidade das consequências das lesões a gravidade da repercussão permanente na actividade desportiva, implicando
Relator: JOSÉ FLORES
mais, não justifica a indispensabilidade da requerida ampliação. 2) A quantificação do défice funcional permanente de um lesado não constitui um facto conclusivo. 3) A prova pericial é de livre ... confundível com a reparação obtida pela lesada na jurisdição laboral a título de incapacidade para a sua profissão habitual e, por isso, é cumulável. 5) Fixada indemnização com base
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
considerando as circunstâncias do caso concreto que pondere para além do grau de incapacidade, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual ... acidente, 53 anos de idade e tendo ficado afetada por um défice funcional permanente de integridade físico-psíquica de 3 pontos, compatível com a atividade profissional habitual, mas implicando esforços
Relator: ANABELA TENREIRO
cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau de incapacidade do lesado para exercer a profissão habitual bem como a impossibilidade de, na prática, obter um novo emprego ... básicos diários, com uma repercussão temporária na actividade profissional de 764 dias, um défice permanente funcional de 72 pontos, um dano estético de 4/7, afectação da actividade sexual, dores permanentes