305/16.9T8BGC.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
consequências que a Impugnação da matéria de facto não provada, no caso de procedência, possa vir a ter sobre a matéria de facto provada, devendo entender-se que essa omissão ... Recorrido, quando a esses pontos da matéria de facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando