5655/05.7TVLSB.E1
Relator: MATA RIBEIRO
tanto os danos patrimoniais como não patrimoniais a que deu causa . II - O facto de determinada pessoa constar da referida lista, é da experiência comum que vê afectada ... caso dos autos se evidencia pelo facto de quer a autora, quer o autor, serem titulares de habilitação superior, sendo pessoas bastante conhecidas na localidade onde residem e gozarem