17 resultados nos descritores e sumários · 827 no texto integral

  1. TRC

    3197/20.0T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    interesse de terceiro deve ser lavrada por notário, não podendo ser exarada em documento autenticado por advogado (art. 116º, nº 2, do C. Notariado); viii) Não cumprindo a autenticação duma ... requisitos legais constantes da Portaria nº 657-B/2006, tal inquina a validade do documento enquanto documento autenticado; ix) Os termos de autenticação, lavrados em conformidade com o estatuído

  2. TCASsó sumário

    1196/08.9 BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    Requereu o Recorrente com as alegações de recurso, a junção de novos documentos, alegando que não o pôde fazer em momento anterior devido ao stress pós-traumático, descontrolo emocional, transtorno ... medida o estado psicológico do Autor se mostraria impeditivo da junção de tais documento em momento anterior. As partes apenas podem juntar documentos às alegações de recurso nas situações excecionais

  3. TRG

    2088/23.7T8BRG.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    423º do C. P. Civil resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excecional, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção ... duas situações: a) a impossibilidade de apresentação do documento até ao encerramento da discussão em 1ª instância; b) ter-se tornada necessária a junção em virtude do julgamento proferido

  4. TRC

    612/05.6TBOHP.C1

    Relator: FREITAS NETO

    procuração, e que pode não decorrer ou não decorrer exclusivamente dos termos expressos no documento em que esta se mostra materializada. 3. Isto é, embora os negócios formais não consintam ... intérprete violente ou despreze o texto do respectivo documento, por força do disposto no artigo 238, nº 1 do Código Civil, esta mesma norma pressupõe que a declaração pode

  5. TRC

    38/16.6T8NZR.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    acatamento do convite do tribunal ao aperfeiçoamento da petição inicial e à junção de documentos tidos por necessários para a procedência da ação não é suscetível de importar a extinção ... instância por deserção, devendo a ação prosseguir, podendo, quer os factos omissos, quer os documentos em falta, vir a ser carreados para o processo, com o risco de a ação

  6. TRC

    27/05

    Relator: GARCIA CALEJO

    todos os recursos da sua experiência, saber e actividade . II – A junção de um documento a um dado processo, pelo advogado, do qual consta a factualidade relevante para a apreciação