2500/23.5T8FAR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
372º, nº 1, do mesmo Código). III - A proibição do tratamento de dados pessoais relativos à saúde, prevista no nº 1 do art. 9º do RGPD, não se aplica quando
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Relator: MANUEL BARGADO
372º, nº 1, do mesmo Código). III - A proibição do tratamento de dados pessoais relativos à saúde, prevista no nº 1 do art. 9º do RGPD, não se aplica quando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
inserção de dados incorrectos na Central de Dados do Banco de Portugal constitui um comportamento ilícito e que o mesmo é susceptível de causar prejuízo às pessoas afectadas com essa ... inclusão de um nome na base de dados de incumpridores, transmitida e comunicada ao Banco de Portugal atingem o património moral dessa pessoa, devendo merecer a tutela do direito
Relator: RUI PEREIRA
perigo para a saúde pública ou para a segurança das pessoas. II – Se, como resulta da matéria de facto dada como assente pela sentença impugnada ... provocada por culpa do órgão que se pretende prevalecer dele. IV – Analisada a factualidade dada como assente na sentença recorrida, toda ela aponta no sentido do município de Lisboa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Directiva (2005/14/CE), o seguro obrigatório automóvel assegura a cobertura dos danos pessoais e materiais sofridos por peões, ciclistas e outros utilizadores das estradas que, em consequência de um acidente ... bicicleta, de que resultem danos pessoais e materiais para o ciclista, contraria ou não o direito da União Europeia a interpretação dada aos arts. 505º e 570º
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou pessoa. III- Por não se considerar o “dano biológico” ou dano na saúde apenas ... expectável da vida do lesado, segundo os dados oficiais. IV- Esta outra vertente do “dano biológico”, enquanto privação de outras oportunidades pessoais ou profissionais decorrentes do défice físico-psíquico, não
Relator: PIRES DA CRUZ
intervirem no processo como acusadores as pessoas a quem a lei confere a faculdade de acusar; 2) não terem aquelas pessoas praticado qualquer acto no processo com o significado legal ... perdão ou desistencia de acusação; 3 - Quanto a responsabilidade disciplinar: Dados os elementos fornecidos a este corpo consultivo e possivel que o acto praticado pelo guarda ofensor tenha violado quaisquer
Relator: MARGARIDA SOUSA
imperdoável, desatenção inexplicável, incúria indesculpável – vistos em confronto com o comportamento do comum das pessoas, mesmo daquelas que são pouco diligentes”; V – A circunstância de um utilizador do sistema ... alertas com tal utilização relacionados – associada à circunstância de, no momento do fornecimento dos dados do cartão-matriz, o utilizador não se encontrar no site do prestador de serviço, onde
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: MATA RIBEIRO
industriais, em manobras, num local circunscrito a trabalhos e onde sabe movimentarem-se, também, pessoas a pé, cabe tomar todas as diligências e ser previdente de modo a que qualquer ... estava ao seu lado esquerdo, não se apresentava como indiciador duma situação perigo eminente, dado que ouvido o sinal, tal pressupõe que a manobra em curso seja, simplesmente, uma marcha
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
altura, as regras da experiência de vida, o bom senso das pessoas e a normalidade do acontecer das coisas, necessariamente devia ter posto o sinistrado de alerta para os riscos ... culpa da A... é de grau muito mais elevado que o do CC, dada a comprovada falta de formação do trabalhador para execução em trabalhos em altura
Relator: MARGARIDA SOUSA
estabelecimento com espaço com música, pistas de dança e bar, com capacidade para 180 pessoas - em que não se encontrava instalado pórtico de deteção de metais e onde apenas ... inerente a estes espaços que é inultrapassável através da observância de medidas de segurança, dado que, não obstante haver cumprimento integral de todas as medidas de segurança exigíveis pela
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Ficam exceptuadas deste dever de pronúncia, as questões cuja decisão reste prejudicada pela solução dada a outras, bem como as questões juridicamente irrelevantes ou cuja apreciação se torne inútil pelo ... prescrição extraordinário, previsto na lei penal, o facto de os civilmente demandados serem pessoas colectivas, insusceptíveis, em princípio, da censura moral em que assenta o ilícito penal.* *Sumário elaborado pelo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
responsabilidade civil extracontratual, é a acção, ou omissão, praticada por órgãos ou agentes da pessoa colectiva pública, violadora das normas legais e regulamentares ou dos princípios gerais aplicáveis ou regras ... factos que lhe servem de base, cabendo ao réu fazer a prova do contrário, dado não ser bastante a mera contraprova; VII. O facto-condição só não deve ser considerado
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Na intermediação de valores mobiliários, tem o banco/intermediário financeiro o