1812/24.5T8BRG.G1
Relator: PAULA RIBAS
descrição do acidente consta apenas da declaração escrita que determinado condutor apresentou à autoridade policial e fez constar da participação do acidente à companhia de seguros quando o mesmo não
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Relator: PAULA RIBAS
descrição do acidente consta apenas da declaração escrita que determinado condutor apresentou à autoridade policial e fez constar da participação do acidente à companhia de seguros quando o mesmo não
Relator: Drª Ana Paula Portela
direito os danos morais relativos aos contactos que o autor manteve com o réu, a oficina, a entidade policial e o seu mandatário.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HELDER ROQUE
Consistindo a participação policial relativa a acidente de viação um relato do seu autor, baseado nas suas interpretações pessoais sobre os factos e a dinâmica do acidente, ou nos subsídios
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Civil). V - A recusa e resistência física do Recorrente em ser conduzido à esquadra policial para se submeter ao exame quantitativo de alcoolemia obrigou à utilização da força por parte ... culposa, foi causa direta, necessária e adequada das lesões sofridas pelos agentes da autoridade que se encontravam de serviço, pelo que é o Recorrente civilmente responsável, recaindo sobre
Relator: HELENA MELO
1. . Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – A emergência do Direito Comunitário que, nos termos do nº 4
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tem vindo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quando o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Na fundamentação da sentença, apenas devem ser incluídos os factos que
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Ocorrendo o acidente entre duas viaturas no momento em que os respetivos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O artigo 493.º, n.º 1, do CC, prevê uma
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Na culpa, na vertente de negligência inconsciente, o agente não representa
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A determinação da responsabilidade civil pelos danos causados em consequência de
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- A responsabilidade civil pressupõe, em regra, culpa do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Depois de apensados dois processos, a tramitação de