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  1. TRC

    642/04.5TBSEI.C2

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    confiada, para efeitos do disposto no art.º 500° do CC. II - Responde enquanto comitente, nos termos do art.º 500º, nº 1, do CC, o Banco cujo director ... responsabilidade do Banco, não de responsabilidade contratual emergente dos acordos que o seu funcionário, na prossecução de conduta criminalmente ilícita, firmou com os ditos clientes, mas sim de responsabilidade objectiva

  2. TRCsó sumário

    1554/2000

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    pelos actos ou omissões de quem legalmente o represente, nos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários, significa que ele só responde se tais actos ... ente colectivo possa ser responsabilizado civilmente, não se pode partir para a responsabilidade solidária do seu representante, já que nada permite extrair tal conclusão. III - Assim, tendo os cheques sido