1776/15.6T8STB-C.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
termos do artigo 351.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, o incidente de habilitação destina-se a habilitar os “sucessores da parte falecida na pendência da causa
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
termos do artigo 351.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, o incidente de habilitação destina-se a habilitar os “sucessores da parte falecida na pendência da causa
Relator: CARLOS GIL
prévia audição nos termos previstos no artigo 3º, nº 2, do Código de Processo Civil
Relator: ANTÓNIO SANTOS
força do princípio da adesão, é deduzido no processo penal respectivo, só o podendo ser em separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos na lei. II - Existindo procedimento criminal ... artº 498º do Código Civil. III - Porém, a partir do momento em que em sede de processo crime pendente é o lesado notificado de decisão de arquivamento dos autos
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
resolvidas por um acto final do processo em tempo razoável.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I - A expressão "questões" referida nos art. 660º, nº2 e 668º, nº1
Relator: ISABEL FONSECA
ainda aos termos em que o tribunal decidiu todas as questões concretamente suscitadas no processo e cuja resolução surge como pressuposto lógico (e necessário) daquela. 2. Nos casos de acidente ... ressarcimento dos danos alusivos à perda da capacidade de ganho por parte da seguradora civil exonera a entidade patronal ou respectiva seguradora, na medida do que foi pago
Relator: Luís Migueis Garcia
estabilizado no sentido de qualificar como prazo razoável de duração média de um processo, em 3 anos na primeira instância e para a generalidade das matérias ... juízo “standard”.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: BARATEIRO MARTINS
todas os contraentes. 2 - No iter constitutivo duma sociedade (que se analisa num processo, numa série de actos e formalidades - acto complexo de formação sucessiva – necessariamente moroso) há fases anteriores ... designados sócios em nome dela. 4 - O direito societário afastou-se do regime jurídico-civil da nulidade (a falta de formalização do contrato de sociedade constitui um vício de forma
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
requisito essencial à constituição da obrigação de indemnizar no âmbito do instituto da responsabilidade civil, há-se traduzir-se em factos dos quais se conclua pela sua verificação ... apoiar a indemnização da perda de chances (…), sendo claro que o legislador do Código Civil não fornece qualquer apoio nesse sentido e, pelo contrário, parte da prova da existência
Relator: JOÃO NUNES
processo laboral, a arguição de nulidades da sentença deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição de recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer ... factos constitutivos do seu direito (n.º 1 do artigo 342.º do Código Civil), ou seja, a celebração e vigência do contrato de trabalho e a prestação de trabalho
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº