1624/15.7T8GRD-A.C1
Relator: RAMALHO PINTO
sociedade, fase esta em que a sociedade entra em liquidação, mas mantém a personalidade jurídica durante esta fase – artº 146º, nºs 1 e 2 do C.S.C ... extinção de uma sociedade deixa de existir a pessoa colectiva, que perde a sua personalidade jurídica e judiciária, mas as relações jurídicas de que a sociedade era titular não