8/04.7TBEPS.G1
Relator: EVA ALMEIDA
Réu, no âmbito do contrato que celebrou com a Ré, não estava obrigado a garantir-lhe o recebimento de uma indemnização (extrajudicialmente ou pela via judicial), mas estava obrigado
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Relator: EVA ALMEIDA
Réu, no âmbito do contrato que celebrou com a Ré, não estava obrigado a garantir-lhe o recebimento de uma indemnização (extrajudicialmente ou pela via judicial), mas estava obrigado
Relator: SÍLVIA PIRES
contratos de prestação de serviço é o de que o resultado a que se obriga o empreiteiro é o de realização de uma obra – art.º 1207º do C. Civil
Relator: ISAÍAS PÁDUA
parte de um dos seus subscritores (garante ou cauciona a obrigação de certo obrigado cambiário). II – O aval é também um verdadeiro acto cambiário, origem de uma obrigação autónoma, pelo ... pessoas, individualmente ou colectivamente, sem estar adstrito a observar a ordem porque eles se obrigaram. IV – Da conjugação de tais normativos resulta, antes de mais, que o avalista fica
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o banco se obriga a colocar à disposição do cliente uma determinada quantia pecuniária por tempo determinado ou não, ficando ... último obrigado ao reembolso das somas utilizadas e ao pagamento dos respectivos juros e comissões. II - A responsabilidade do devedor, por acto de incumprimento desse contrato, de um seu auxiliar
Relator: BARATEIRO MARTINS
Sendo o “objecto” do contrato-promessa um bem futuro, estão os promitentes vendedores obrigados a exercer as diligências necessárias à existência jurídica do bem prometido (obrigação de meios); pertencendo-lhes
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
identificar concretamente qual a causa de força maior que provocou a sobretensão; segundo, estando obrigada a cumprir elevados padrões de qualidade, é dever da recorrente, mesmo que a causa
Relator: FERREIRA DE BARROS
Cessada a relação locatícia, o locatário é obrigado a restituir o prédio no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
cheques devolvidos por falta de provisão, fê-lo voluntariamente, já que não estava obrigado a tal, por se tratar de dívidas da responsabilidade de outrem, neste caso da aludida sociedade