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  1. JPsó sumário

    166/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLICIO

    tiver feito do processo um uso manifestamente reprovável com fim de conseguir objetivo ilegal, impedir a descoberta da verdade, entorpecer a ação da justiça ou protelar, sem fundamento sério ... sempre necessário que o faça de forma dolosa ou com negligencia grave. No caso concreto os demandantes mostraram-se cooperantes com o Tribunal, que pôde constatar in loco os danos