9 resultados nos descritores e sumários · 59 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    306/12.6TTCVL.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os factos provados e os factos não provados, com exclusão de afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito (artº ... nCPC). II – Apurar quais os danos resultantes (em termos jurídicos) de um dado facto ilícito passa por uma operação mental de busca de uma relação de causalidade adequada entre este

  2. TRG

    1508/16.1T8CHV.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    ofensas corporais causadas por acidente de viação, porque se trata de responsabilidade por factos ilícitos que se fossem imputados a pessoas físicas determinadas - como os agentes da pessoa colectiva ... cinco anos - artigo 118º nº 1, c) do CP. II - Não é pelo facto de a pessoa colectiva não ser responsabilizada penalmente, nem pelo facto de não se terem individualizado

  3. TCASsó sumário

    756/19.7BELSB

    Relator: LINA COSTA

    mesmo documento; III. Não tendo apresentado documento comprovativo para dar como provado o facto de ter instaurado a acção em 27.4.2019, dado por não provado na decisão recorrida, os Recorrentes ... julgou verificada a prescrição do direito à indemnização por responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 498º do mesmo Código

  4. TCANsó sumário

    00710/14.5BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Reunidos pressupostos de responsabilidade extracontratual por factos ilícitos, há obrigação de indemnizar.* * Sumário elaborado pelo relator

  5. TRGcitado por 3

    8/04.7TBEPS.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    pelas lesões decorrentes do acidente de que foi vítima, nasça com o acidente (lesão ilícita da sua integridade física), ele só seria definido, determinado e quantificado na acção respectiva ... ilícito constituiria crime de ofensas corporais por negligência, para cuja prescrição a Lei penal prevê o prazo de cinco anos. Assim, nenhuma responsabilidade pode ser assacada ao Réu pelo facto