756/19.7BELSB
Relator: LINA COSTA
CPTA, depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título excepcional é admitida a junção de documentos com as alegações e exclusivamente aqueles cuja apresentação não
16 resultados
Relator: LINA COSTA
CPTA, depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título excepcional é admitida a junção de documentos com as alegações e exclusivamente aqueles cuja apresentação não
Relator: SÍLVIA PIRES
esta regra, o juiz está limitado aos factos alegados pelas partes, possibilitando, contudo, excepcionalmente, aquela norma, no seu nº 2, que se considere, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais e complementares
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
legalidade concreta da liquidação da divida exequenda é o processo de impugnação judicial. III- Excepcionalmente, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda pode ser fundamento de oposição à execução
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A transferência bancária, também denominada ordem de transferência consiste na convenção
Relator: FREITAS NETO
I) A lei insolvencial só prevê dois mecanismos de discussão dos actos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. Mostra-se verificada a prática da contraordenação p. e p. no
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
É da competência da jurisdição administrativa e não dos Tribunais judiciais a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No domínio da vigência do DL 522/85, de 31 de Dezembro
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I – O artº 12º da Lei nº 24/2007, de 18 de Julho
Relator: JAIME FERREIRA
I – Do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 4/2008, publicado no D. R
Relator: JAIME FERREIRA
I – Várias têm sido as teses jurisprudenciais e doutrinárias avançadas para se
Relator: ISABEL ROCHA
1. Na base da emissão de um cheque existem duas relações jurídicas
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. As despesas comprovadamente suportadas pelo exequente, ao cooperar com o agente