756/19.7BELSB
Relator: LINA COSTA
caso de recurso, só a título excepcional é admitida a junção de documentos com as alegações e exclusivamente aqueles cuja apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando ... instância; II. Não é superveniente nem resulta do decidido pelo tribunal recorrido, o documento apresentado com o recurso para provar que a acção foi instaurada em data anterior