20 resultados nos descritores e sumários · 126 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00016/04

    Relator: Dr.ª Maria Isabel S. Pedro Soeiro

    Dado se tratar de processo urgente não é legalmente admissível a suspensão da instância, mesmo que por motivo ponderoso e nos termos dos arts. 276 e 279º ambos ... causa decisão administrativa praticada pelo Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que mandou instaurar processo disciplinar ao requerente temos que o acto não se pode considerar ou qualificar como acto

  2. TRE

    591/11.0TDEVR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    Código de Processo Penal, avalia-o de acordo com as exigências decorrentes da estrutura e do modelo do processo acusatórios. 3. Mas uma percepção prática dessas exigências ... impendem sobre o assistente, que exorbite a disciplina efectivamente imposta pelo art. 287º, nºs 1-b) e 2 do Código de Processo Penal, compromete a tutela efectiva dos direitos

  3. TRE

    963/10.8TXEVR-J.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    necessidade de cumprimento da pena), quer ao nível do processo de ressocialização (comportamento desadequado, com registo de várias sanções disciplinares), conjugados com o seus antecedentes criminais, o historial de toxicodependência

  4. TRC

    1109/17.7T9VIS.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    dias, devidamente explicitados no processo, devendo ficar objetivados em ata, nos aludidos termos da parte final do n.º 6. O tribunal deverá continuar a disciplinar a sua atividade ... Quando se trata de uma agressão sexual, devemos lembrar que a memória é um processo muito complexo. Existem vários fatores que vão influenciar sobre quais os elementos de uma experiência

  5. TCANsó sumário

    01133/12.6BELSB

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    facto trazida ao processo os factos notórios ou de conhecimento geral (artigos 264º, 514º e 664.º, 2.ª parte, do Código de Processo Civil). 4. A demissão ... julgamento e da condenação em processo-crime, e no grave prejuízo para a imagem da PSP que adviria da não execução imediata da pena disciplinar. 6. O trânsito em julgado

  6. TRG

    263/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    parte) dos elementos recolhidos que considere relevantes em auto e a sua junção ao processo ou a sua destruição, caso os considere irrelevantes. VI – Embora a lei não fixe prazo ... décharge). IX – A partir destas razões, e com os olhos postos na disciplina consagrada no artigo 34°, n° 4, da CRP, que deve ser compaginada com uma exigente aplicação

  7. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... consequência a revogação da decisão recorrida. 8. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  8. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito ... partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº

  9. TRE

    15/10.0TTFAR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    sanção disciplinar; da verificação da prescrição do procedimento disciplinar por prescrição das infracções disciplinares que aí lhe foram imputadas, bem como da verificação da caducidade do procedimento disciplinar ... facto que considera incorrectamente julgados e quais os concretos meios probatórios constantes do processo e que, na sua perspectiva, impunham decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto impugnada

  10. TRE

    456/11.6TXEVR-J.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    Comprovado que o arguido (i) vem mantendo um comportamento prisional isento de reparos disciplinares, (ii) foi colocado, há mais de um ano, em regime aberto voltado para o interior ... tocante, designadamente, aos crimes praticados que determinaram a reclusão, sequer ao nível do processo de ressocialização e, tão-pouco, em matéria de enquadramento familiar e laboral, tudo induz a verificação

  11. TRG

    1441/16.7T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    obediência, ao controlo da pontualidade e à possibilidade da ré exercer o poder disciplina sobre si e provando-se o autor não estava sujeito a qualquer horário de trabalho ... ponderada na sua globalidade, não resulta que a execução do contrato se tenha efectivamente processado noutro regime que não aquele, ou seja os factos não nos permitem concluir

  12. TCANsó sumário

    03165/11.2BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    CPTA, sendo detentora de direito a acesso à informação à luz do que se disciplina no citado quadro normativo substantivo; d) a matéria não esteja abrangida pela previsão dos arts ... refere aos fundamentos estabelecidos e utilizados na mesma e não aos que resultam do processo. V. A decisão é nula nos termos da al. e) do citado normativo quando