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  1. TRC

    1109/17.7T9VIS.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    restantes disposições do art.º 328.º. O próprio carácter excecional do excesso do prazo de trinta dias continua a ser acentuado pelo legislador, quer com a ressalva dos casos ... prazo de trinta dias, devidamente explicitados no processo, devendo ficar objetivados em ata, nos aludidos termos da parte final do n.º 6. O tribunal deverá continuar a disciplinar

  2. TCANsó sumário

    00993/2003 - Coimbra

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    ramo da carreira a que respeitam as funções desempenhadas, contada até ao final do prazo referido no n.º 1 deste artigo. III- A experiência profissional a que se refere ... respectivo ramo profissional e deverão ter sido exercidas com subordinação à hierarquia e disciplina do serviço e em regime de trabalho de tempo completo. IV- A equiparação ao estágio

  3. TRG

    1342/08.2GBBCL.G1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    prova, mesmo que o não tenha feito no momento próprio, ou seja, no prazo de 20 dias a contar da notificação do despacho que designa dia para a audiência ... requer, deva fornecer ao julgador, a quem são conferidos os poderes de disciplina na produção da prova, elementos necessários para que tal avaliação possa ser feita

  4. TRG

    263/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    Embora a lei não fixe prazo para o acto, limitando-se a referir a imediata apresentação ao juiz, a questão dos prazos pode tornar-se praticamente insuperável ... décharge). IX – A partir destas razões, e com os olhos postos na disciplina consagrada no artigo 34°, n° 4, da CRP, que deve ser compaginada com uma exigente aplicação