3616/06.8TJCBR-A.C1
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
mesmo art.º duas excepções directas, entre elas figurando a dedução de pedido reconvencional distinto do formulado pelo autor, caso em que se somam ambos os valores (o da acção ... actos e termos posteriores à reconvenção. Será, assim, a partir da dedução do pedido reconvencional, isto é, logo que seja apresentada a contestação onde este pedido é feito