244/11.0TXLSB-U.E1
Relator: EDGAR VALENTE
considerar-se prematuro um prognóstico de que o recluso irá passar a conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem o cometimento de novos crimes. Do exposto flui
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Relator: EDGAR VALENTE
considerar-se prematuro um prognóstico de que o recluso irá passar a conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem o cometimento de novos crimes. Do exposto flui
Relator: Eugénio Sequeira
outorgantes são as pessoas físicas que nos termos dos estatutos ou do pacto social para tal foram designados, tendo a necessária capacidade para exprimir a vontade do ente colectivo ... nomes e demais elementos de identificação destas pessoas físicas tem de constar da procuração passada por um ente colectivo a advogado para a prática de actos que envolvam o exercício
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A indicação "com exactidão [d]as passagens da gravação em que se
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – Na causa da cessação prevista na alínea a), do art.º
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. No artigo 10.º, nºs 2 e 4
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Os valores constitucionais da descoberta da verdade material e da realização
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Tal como a acusação tem por função a delimitação do âmbito
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O proprietário de prédio encravado que pretende a constituição de uma
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 5.º do NCPC, continua a fazer recair
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O sistema de alta voz, mais não é do que um
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Após a revisão do Cód. Penal de 1995, passou a ser
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cessão da posição contratual configura um negócio causal. II - A