204/14.9JAGRD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
para decidir e não com os novos argumentos, não utilizados na contestação, que o arguido-recorrente aduziu em sede de recurso. V - Perante o disposto no artigo
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
para decidir e não com os novos argumentos, não utilizados na contestação, que o arguido-recorrente aduziu em sede de recurso. V - Perante o disposto no artigo
Relator: JOÃO NUNES
Não tendo a recorrente arguido a nulidade da sentença no requerimento de interposição do recurso da mesma não é de conhecer; II – Não configura nulidade da sentença, por contradição entre ... facto se tendo havido lugar, além do mais, à produção de prova testemunhal a recorrente não indica qualquer meio de prova que “imponha” decisão diversa, assim como o sentido
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
fundamento para, por si só, ilustrar uma atenuação das demandas cautelares. III. Enfrentando o arguido recorrente uma tramitação processual que reputa de delonga inaceitável / injustificável ante o caso concreto
Relator: MARIA AGUGUSTA
ficou provado que no decurso da agressão de que estava a ser vítima, a arguida agarrou a ofendida, prendendo-lhe os braços e agarrando-Ihe os cabelos, empurrando-a para ... outra, muito provavelmente não bastaria à arguida/recorrente agarrar os braços à arguida/ não recorrente para a impedir de prosseguir com a agressão, pois poderia sempre utilizar as pernas, a não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vício de omissão de pronúncia, ao não tomar conhecimento de excepção arguida nas alegações pelo recorrente. 4. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b), do C.P.Civil
Relator: FERNANDO MONTERROSO
decisão administrativa em nenhum ponto diz que a recorrente não tinha autorização para adquirir os produtos que a arguida lhe forneceu. VI) Ora, o que proíbe a citada norma
Relator: TOMÉ BRANCO
delituosa da arguida respeita a factualidade referente a Junho de 1996, ou seja, há cerca de nove anos e, não há notícia nos autos de que a recorrente haja, entretanto ... tempo a recorrente se furtou à acção da justiça, não podemos esquecer que a mesma se apresentou voluntariamente em juízo. V – Ora esta atitude da arguida revela uma vontade
Relator: MAIO MACÁRIO
como tribunal de revista, apenas conhecendo da matéria de direito. II - Limitando -se o recorrente a afirmar que o juiz violou "o disposto no DL 433/82 de 27 de Outubro ... facto de o juiz ter entendido num primeiro momento ser necessária a presença do arguido na audiência de julgamento, à qual este faltou, e ter considerado posteriormente, face aos demais
Relator: ISAÍAS PÁDUA
artigo 640º do CPC impõe ao recorrente que pretenda impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto dois ónus, definindo uma hierarquia entre eles, enunciando-se no nº1 aqueles ... exigência nele prevista, desde que, no caso de audiência ter sido gravada, o recorrente identifique/indique a testemunha, a data do seu depoimento, o início e o termo da gravação
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
saco, impondo a sua revista, manifestando a visada a sua indignação e presenciando a arguida os factos numa pose de gozo com a situação. IV – A conduta da trabalhadora geradora ... suscitadas em sede de ampliação do objecto do recurso se os argumentos arrolados pela recorrente forem acolhidos, com repercussão na modificação da decisão recorrida