Tribunal da Relação de Coimbra

3399-2000

Data
2001-01-31
Relator
MAIO MACÁRIO
Secção
JTRC5506
Meio processual
.
Decisão
REJEITADO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Em matéria contra-ordenacional, o Tribunal da Relação funciona como tribunal de revista, apenas conhecendo da matéria de direito. II - Limitando -se o recorrente a afirmar que o juiz violou "o disposto no DL 433/82 de 27 de Outubro", tal não satisfaz as exigências do disposto no artº 412º, nº2 do CPP, pois não se especificam quais as normas que se têm por violadas e não se indicam em que termos o foram e/ou como deveriam ser aplicadas, o que conduz à rejeição do recurso. III - O facto de o juiz ter entendido num primeiro momento ser necessária a presença do arguido na audiência de julgamento, à qual este faltou, e ter considerado posteriormente, face aos demais elementos probatórios, não ser necessária a presença do mesmo, situação não configura a existência do vício de insuficiência de matéria de facto, mesmo quando apreciado à luz da experiência comum, nem tão pouco qualquer irregularidade processual, tanto mais que foi tal decisão alicerçada em razões ponderadas e fundamentadas.

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