2365/04-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
não pode admitir, até porque seria inútil, e não é lícito praticar no processo actos inúteis (artigos 137º do CPC e 4° do C. Penal V - . Pode assim concluir
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Relator: MIGUEZ GARCIA
não pode admitir, até porque seria inútil, e não é lícito praticar no processo actos inúteis (artigos 137º do CPC e 4° do C. Penal V - . Pode assim concluir
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
utilidade dos processos de impugnação de actos administrativos praticados no âmbito de procedimentos relativos à formação de contratos [actos pré-contratuais], quer conformem processos urgentes [artigos 100º-103º CPTA] quer
Relator: MARTINHO CARDOSO
Agosto, não constitui requisito essencial do processo abreviado, não acarretando a sua inobservância qualquer invalidade dos actos praticados após o seu decurso. 2. Os verdadeiros e únicos pressupostos do processo
Relator: Dr.ª Maria Isabel S. Pedro Soeiro
Dado se tratar de processo urgente não é legalmente admissível a suspensão da instância, mesmo que por motivo ponderoso e nos termos dos arts. 276 e 279º ambos ... conhecimento e apreciação dos demais. III. Só será de conceder a suspensão se do processo não resultarem fortes indícios de ilegalidade de interposição de recurso, sendo que a expressão “ilegalidade
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
processo executivo especial, que se consubstancia num momento declarativo seguido da tramitação, adaptada, do regime legal previsto para o processo de execução de sentenças anulatórias de actos administrativos ... sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado, ou, tratando-se de uma situação de processos em massa, nesse mesmo sentido tenham sido decididos, em três casos, os processos seleccionados segundo
Relator: ISABEL FERNANDES
RGIT poderá ter-se como verificado a partir dos actos e declarações que o arguido pratique no processo e da conduta que com eles evidencie concretamente assumir
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
devedor não merece aquela segunda oportunidade, praticando actos que revelam, em relação à sua situação económica e aos deveres associados ao processo de insolvência uma conduta ilícita, desonesta, pouco transparente
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
complexidade do processo. IV. A apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável” ou de obtenção de decisão em “prazo razoável” constitui um processo de avaliação ... sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. V. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá de ser feita analisando cada caso
Relator: MARIA JOÃO MATOS
CIRE, exige-se que os actos de disposições de bens da insolvente, praticados pelos seus administradores nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, tenham redundado em proveito ... anterior à sua apresentação à insolvência, máquinas irrelevantes para o desenvolvimento do seu processo industrial e/ou comercial, por preço equivalente ao do seu valor de mercado, que entrou efectivamente
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
processo principal, é que a providência cautelar é concedida ou recusada sem mais. II - A evidência da procedência da pretensão a formulada ou a formular no processo principal terá necessariamente ... compatível com a celeridade e a própria natureza das providências cautelares. III - São actos de mera execução os praticados em consequência necessária da definição de situações jurídicas constantes de actos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
causa qualquer reapreciação crítica dos actos praticados no decurso do inventário já findo, mas apenas apurar se um acto, específico e determinado, do processo - a partilha - padece ou não
Relator: José Eduardo Lopes
efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos dos administrados passa pela impugnação de quaisquer actos administrativos lesivos, pela adopção de medidas cautelares adequadas (art. 268º, nº 4, da Constituição), céleres ... tempo útil (art. 20º, nº 5, da Constituição), e sempre em prazo razoável, mediante processo equitativo (art. 20º, nº 4, da Constituição). VI - Assim, perante os tribunais administrativos deixa
Relator: FERNANDA MAÇÃS
dever que impende sobre a Administração de revogar (anular), por sua iniciativa, os actos que repute ilegais; 7ª. O prazo de revogação (anulação) é de um ano, nos termos ... 141º, nº 2, do CPA, e 28º, nº 1, alínea c), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), na medida em que sendo o recurso urgente previsto no Decreto
Relator: FRANCISCO XAVIER
credor a alegação e prova do montante das dívidas e que o devedor praticou actos de diminuição da garantia patrimonial, enquanto que ao devedor ou ao terceiro interessado na manutenção ... dever ínsito na norma do n.º 4 do artigo 590º do Código de Processo Civil, de formulação de convite ao aperfeiçoamento dos articulados para suprimento das insuficiências ou imprecisões
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
incumprimento da obrigação do agente de execução de manter actualizado o registo dos actos por si praticados; ii) a falta desse impulso seja imputável a negligência activa ou omissiva ... tramitação que seja imputável ao agente de execução, porque carente da prática de actos que sejam da sua exclusiva competência, a menos que o exequente seja notificado dessa situação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza, estruturado em termos mais simples do que o processo de execução comum ... acto anteriormente praticado que funciona como causa ou condição do primeiro. São os ditos actos administrativos consequentes. 6. O efeito jurídico de suspensão da execução fiscal, provocado pela interposição
Relator: JOSÉ CORREIA
embargante tem de ser terceiro em relação ao processo onde foi ordenado o acto ofensivo da sua posse, esse acto tem de provir ou ser ordenado por autoridade judicial ... exercido no próprio interesse. III) -Não fluindo do probatório a prática pelos embargantes de actos materiais de posse e nada também se provando no tocante ao animus, ainda
Relator: PAULO VALÉRIO
finalidade que não pode ser alcançada através da instrução. III - A estrutura acusatória do processo penal exige, por um lado, que a intervenção do juiz não seja oficiosa ... arguido bem sabia (não podendo igualmente desconhecer) que os seus actos eram ilícitos, pelo que ao actuar da forma descrita, agiu de forma livre e consciente, não ignorando
Relator: RAMALHO PINTO
organização produtiva ou substituição de produtos dominantes); ou tecnológicos (alterações nas técnicas ou processos de fabrico, automatização dos instrumentos de produção, de controlo ou de movimentação de cargas, bem como ... 25/1/2012, disponível em www.dgsi.pt, o facto das decisões do empregador a esse nível constituírem actos de gestão não pode impedir o tribunal de verificar se as medidas são tomadas
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
direito à informação tem natureza procedimental quando a informação pretendida está contida em factos, actos ou documentos de um concreto procedimento em curso. III. O referido direito tem natureza não ... intimação para a imposição à Administração da prática dum acto ou de actos num determinado procedimento administrativo, envolvendo tomada de posição sobre pretensão, prática e observância de determinados formalismos legalmente