00482/11.5BECBR
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
requisitos para que seja decretada a suspensão de eficácia de um acto administrativo são os enumerados no artº 120º, nº1, do CPTA. Em termos simplistas podemos dizer que são ... improcedente. III-Um acto que não revista a natureza de decisão, consubstanciando-se antes como uma mera informação, não é, por si só, produtor de efeitos externos, e por isso