TCONSTsó sumário
85-0125
Relator: NUNES DE ALMEIDA
abrange a liberdade de escolha do ambito geografico dos sindicatos, pelo que não e legitimo penalizar um sindicato pelo simples facto de o seu ambito geografico não coincidir ... sejam representativos na Região os sindicatos que ai tenham sede ou representação autonoma: o criterio da sede não coincide com o criterio da representatividade, entendido este no sentido natural