2206/11.8TBPBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, iniciou
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Em processo de acompanhamento de maior, a mera alegação de suspeitas, inquietações
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto tem de ancorar-se
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na modalidade de inventário divisório procura-se uma justa e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. No testamento, por o mesmo incorporar disposições de última vontade, o
Relator: FONTE RAMOS
1. Na determinação do montante tido por razoavelmente necessário para o sustento
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para
Relator: ISABEL ROCHA
I - Nos termos da redacção dada ao art.º 3.º do
Relator: MANSO RAÍNHO
I. A exoneração do passivo restante, sendo embora um meio de proteção
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os alimentos dos filhos e a renda da casa constituem aquele
Relator: CARLOS MOREIRA
I -O cálculo do valor da capitação dos rendimentos do agregado familiar
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – No caso de ser admitida liminarmente a exoneração do passivo restante
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do
Relator: ISABEL ROCHA
No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto
Relator: ROSA TCHING
1º- A exclusão prevista no art. 239º, nº3, al. b) i) do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. O Estado, através do FGADM, deve assegurar os alimentos devidos a