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  1. JPsó sumário

    48/2017-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    arrendamento para fins não habitacionais são livremente estabelecidas pelas partes, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação”. Feito que está o enquadramento legal ... resolução legal, deve, por sua vez, fazer-se um distinguo entre a resolução fundamentada – que corresponde à regra geral – e a resolução imotivada – só excepcionalmente admitida