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  1. TRCsó sumário

    537-2001

    Relator: ANTÓNIO GERALDES

    confundir-se a notificação efectuada pela Repartição de Finanças, que interfere no novo valor fiscal no prédio, com a comunicação (aviso) do senhorio, dirigida ao arrendatário, para efeitos de fixar ... nova renda, tendo como limite máximo o mencionado valor fiscal, ficando ainda condicionada a uma redução resultante da eventual opção, pelo arrendatário, por uma renda transitória sujeita a um esquema

  2. TRCsó sumário

    1797/02

    Relator: JAIME FERREIRA

    arrendamentos para habitação, para o que lhe era facultado o recurso a avaliação fiscal do prédio, destinada a corrigir o rendimento ilíquido inscrito na matriz, como decorria do disposto ... rendas, podendo, à data de aplicação deste novo regime, ser requerida uma avaliação fiscal extraordinária para ajustamento das rendas até então praticadas. IV - Com a entrada em vigor do Decreto

  3. JPsó sumário

    650/2015-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    Lisboa; Demandados: 1) B, titular do cartão de cidadão n.º …, contribuinte fiscal n.º …, Rua … Venda do Pinheiro e 2) C, titular do cartão de cidadão n.º contribuinte ... fiscal n.º …, Rua … Venda do Pinheiro. II - OBJECTO DO LITÍGIO O Demandante intentou contra os Demandados uma acção declarativa de condenação, enquadrada na alínea