599/14.4GAFAF.G1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
reformatio in pejus, princípio, segundo o qual, se impõe a proibição de, oficiosamente, agravar as sanções constantes da decisão recorrida, de entre as quais, as penas de prisão
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
reformatio in pejus, princípio, segundo o qual, se impõe a proibição de, oficiosamente, agravar as sanções constantes da decisão recorrida, de entre as quais, as penas de prisão
Relator: VASQUES OSÓRIO
crime de gravações e fotografias ilícitas e o crime de devassa da vida privada agravado, e um concurso efectivo entre o crime de extorsão na forma tentada e o crime ... devassa da vida privada agravado. IX - Se em regra, deve ser considerada a existência de um concurso de normas, quando a filmagem ilícita é feita para permitir a devassa
Relator: TERESA COIMBRA
1.A junção de relatório social a um processo é facultativa, na
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: ANA BACELAR
I – Tendo o acórdão proferido nos autos sido condenatório, o objeto do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A alteração não substancial dos factos mostra-se tratada no artigo
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
I – A vertente da matéria constante dos factos provados relativa às condições
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se a natureza facultativa do relatório social não subtrai ao tribunal
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não sendo obrigatória a realização de relatório social no caso concreto
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I)Existe o vício decisório de insuficiência para a decisão da matéria
Relator: ARTUR VARGUES
- Estabelecendo-se no artigo 370º, nº 1, do CPP que “o tribunal
Relator: CARLA FRANCISCO
- O relatório social é uma fonte de informação, está sujeito ao princípio
Relator: MARGARIDA BACELAR
A circunstância de a Recorrente registar no respetivo certificado de registo criminal
Relator: ANA BACELAR
I. O relatório social constitui uma mera «informação» (artigo 1.º, al
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Um sistema adjectivo penal integrado pelo princípio da investigação, como é
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A defesa do arguido deve empenhar-se activamente no processo de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando, reproduzindo-se acriticamente o relatório social, se faz constar dos