TCAScitado por 2só sumário
39/11.0BEALM
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
correção e do ato reclamado, o mesmo não padece de falta de fundamentação formal. V- A verificação de um vício de forma no procedimento de reclamação não pode projetar efeitos
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
correção e do ato reclamado, o mesmo não padece de falta de fundamentação formal. V- A verificação de um vício de forma no procedimento de reclamação não pode projetar efeitos
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
funcionam como um só apartamento. V. Sendo uma habitação única, ainda que formalmente discernida em duas frações, estamos no âmbito do alcance daquela que foi a ratio legislatoris: a exclusão
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
livremente, de acordo com a sua prudente convicção (excetuando os casos de prova legal, formal ou vinculada). II - O TCA, face ao atual contexto legislativo e à mudança de paradigma