5 resultados

  1. TCANsó sumário

    00061/22.1BECBR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    24/84, de 16 de janeiro], cuja mesma epígrafe é atinente à prescrição do procedimento disciplinar, deve ser prosseguida em sentido lato, ou seja, não se deve reportar apenas ao direito ... instaurar o procedimento disciplinar por parte da entidade administrativa, antes abrangendo todo o período temporal decorrido a partir da data da prática do facto passível de integrar o cometimento

  2. TCANsó sumário

    00064/22.6BECBR-S1

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    24/84, de 16 de janeiro], cuja mesma epígrafe é atinente à prescrição do procedimento disciplinar, deve ser prosseguida em sentido lato, ou seja, não se deve reportar apenas ao direito ... instaurar o procedimento disciplinar por parte da entidade administrativa, antes abrangendo todo o período temporal decorrido a partir da data da prática do facto passível de integrar o cometimento

  3. TCASsó sumário

    999/16.5BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    dispõe que o direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve “…se, conhecida a falta pela entidade com competência disciplinar, não for instaurado procedimento no prazo de três meses”, passa pela resolução ... prescrição de procedimentos disciplinares têm intuitos garantísticos; e se assim é, o conhecimento da falta disciplinar como início do prazo de prescrição para instauração do processo disciplinar não pode reconduzir

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 160/2003

    Relator: BARRETO NUNES

    pelo artigo 55.º do RD/PSP de um prazo-limite para a prescrição do procedimento disciplinar constitui lacuna, a integrar nos termos do artigo 10.º do Código Civil ... artigo 121.º do Código Penal, de onde resulta que a prescrição do procedimento disciplinar terá sempre lugar quando, desde o seu início, e ressalvado o tempo de suspensão, tiver

  5. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    procedimento disciplinar, submetido ao Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), aprovado pela Lei nº 7/90, de 20/02, enquanto regime especial, não tem aplicação subsidiária o prazo de prescrição ... decisor administrativo proceda a uma diferente valoração dos factos e realize uma subsunção fático-jurídica diferenciada daquela que havia sido feita pelo instrutor do procedimento disciplinar, valorando mais gravemente