5 resultados

  1. TCANsó sumário

    00061/22.1BECBR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    deve ser prosseguida em sentido lato, ou seja, não se deve reportar apenas ao direito de instaurar o procedimento disciplinar por parte da entidade administrativa, antes abrangendo todo o período ... artigo 66.º deva ser objecto de suprimento por via de recurso ao direito subsidiário que emerge quer do estatuto disciplinar dos funcionários da Administração Central, quer do Código Penal

  2. TCANsó sumário

    00064/22.6BECBR-S1

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    deve ser prosseguida em sentido lato, ou seja, não se deve reportar apenas ao direito de instaurar o procedimento disciplinar por parte da entidade administrativa, antes abrangendo todo o período ... artigo 66.º deva ser objecto de suprimento por via de recurso ao direito subsidiário que emerge quer do estatuto disciplinar dos funcionários da Administração Central, quer do Código Penal

  3. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    disciplinar e a decisão punitiva. IV. Não se mostrando controvertida a factualidade imputada ao arguido, nada obsta que o decisor administrativo proceda a uma diferente valoração dos factos e realize ... arguido. V. Considerando as concretas funções policiais atribuídas ao arguido, referentes a um policiamento de proximidade junto de pessoas idosas, reveste-se de especial gravidade a conduta demonstrada pelo arguido

  4. TCASsó sumário

    999/16.5BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    Integrando o arguido no processo disciplinar os quadros do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), o quadro normativo que rege o processo disciplinar ... aplicável ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) enquanto direito subsidiário, em conformidade com o artigo 66º do EDPSP (Lei nº 7/90), nos termos do qual