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  1. TCASsó sumário

    06625/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    processo disciplinar é de natureza secreta até à notificação da acusação, mas a simples divulgação da instauração de um processo disciplinar não põe em causa tal natureza secreta, que apenas ... e/ou especiais decorrentes da sua função policial, estando, portanto, sujeito aos deveres de correcção e de aprumo que o despacho punitivo julgou violados pela conduta do arguido no processo disciplinar