47/19.3BCLSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
recusar a sua aplicação. IV. Ao não permitir ao arguido contraditar a presunção de veracidade dos elementos reportados pela equipa de arbitragem e delegados da Liga prevista no artigo ... regulamentar é materialmente inconstitucional quando aplicada ao procedimento disciplinar sumário, por contender com os princípios da culpa, da presunção da inocência, do contraditório e do processo equitativo, consagrados nos artigos